A nacionalidade pode ser adquirida por diferentes formas. Levando-se em consideração o tempo, pode-se classificar a nacionalidade em duas categorias: nacionalidade originária e nacionalidade derivada, também chamada de secundária ou, impropriamente, adquirida.
A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ...
A aquisição secundária da nacionalidade decorre de uma convergência de vontades, assim, de um lado o indivíduo requer ao Estado, de outro lado o Estado defere ou indefere o requerimento (MOTTA; 2007). A naturalização ocorre de forma expressa após o interessado requerê-la.
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. ... não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização Ordinária requer que o estrangeiro tenha residência permanente (com validade indeterminada) no mínimo por 04 anos desde a Publicação no Diário Oficial da União. No entanto, caso este estrangeiro seja casado/união estável com um(a) brasileiro(a), este prazo cai para 01 ano.
O direito de nacionalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo estar inserido em um Estado significa a ligação, de caráter jurídico e político, que une a pessoa a este Estado determinado colocando-a dentro da sua dimensão pessoal, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem ...
Justiça e Segurança A Certidão Negativa de Naturalização serve para informar que não consta registro de naturalização em nome da pessoa pesquisada junto ao Departamento de Migrações/SNJ/MJSP. Essa Certidão é emitida gratuitamente pela Internet, e sua autenticidade poderá ser conferida aqui.
abaixo assinado, venho requerer a Vossa Senhoria, 2ª Via do meu Certificado de Naturalização. DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER ANEXADO A ESTE REQUERIMENTO: 1 – Cópia autenticada da Carteira de identidade do requerente, ou título de eleitor., no caso de não possuir o RG.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/2007, o registro de nascimento, em repartição consular, de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira é suficiente para garantir a sua nacionalidade brasileira.
Dispõe sobre os procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira.
Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria pelo simples fato do nascimento.
De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
substantivo feminino País em que se nasceu; o país de nascimento de alguém. Qualidade do que não é estrangeiro, do que é nacional. [Jurídico] Estado jurídico da pessoa que é cidadã de um país, pela naturalização ou pelo nascimento: tinha dupla nacionalidade.
A nacionalidade é mais do que ter nascido em um lugar: ela é o vínculo jurídico entre a nação e o cidadão. Por exemplo, apenas pessoas brasileiras ou que requereram nacionalidade podem votar e ser votadas no país.
A naturalidade indica a cidade e estado de nascimento de uma pessoa. Ao contrário da nacionalidade, uma pessoa só pode ter uma naturalidade, a do local onde nasceu. O termo também pode ser usado para indicar o local de origem de algo, por exemplo: “as peças de artesanato têm naturalidade mineira”.
Não existe vínculo sintático que justifique a concordância com o substantivo “nacionalidade”. A concordância, portanto, é feita naturalmente com o sexo da pessoa. Ou seja, quando é um homem, “Nacionalidade: brasileiro”; quando é uma mulher, “Nacionalidade: brasileira”.
Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade.
Sul-americano é o gentílico da América do Sul, uma das divisões geográficas do continente americano, que inclui os seguintes países: Brasil, Argentina, Chile, Equador, Peru, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana Francesa e Guiana, que são na sua grande maioria países falantes de línguas ...
Resposta. A princípio, todos que moram na América são americanos. ... Da mesma forma que os cidadãos brasileiros, na época em que nosso país tinha como nome Estados Unidos do Brasil, eram chamados de "brasileiros". Também pode-se usar o termo "estadunidense" para designar os que nascem nos Estados Unidos da América.
Quem nasce nos Estados Unidos da América (USA=United State of America) pode ser estadunidense ou americano ou norte-americano. Isso é o que dizem vários dicionários.
A palavra americano(a) em português pode significar: relativo a uma pessoa natural da América; ou. relativo aos Estados Unidos da América.
Americanos ou norte-americanos, também denominados no Brasil por estadunidenses ou estado-unidenses, são os cidadãos dos Estados Unidos da América.
cidadania estadunidense
O nome do país é América, o gentílico é 'americano'. ... A expressão 'Estados Unidos' apenas define que tipo de país se trata: uma república federativa formada através da união de um certo número de estados. A esses estados, unidos, deu-se o nome de 'América'.”
estadunidense