Também no CTB, a via urbana é definida como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” Existem quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais, ...
As vias urbanas são definidas da seguinte forma: Via de trânsito rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
LEI Nº 9.
Dos 131 artigos do CNT, o Brasil passou a ter 322 artigos no CTB, ampliando muito a ação da legislação sobre o trânsito nacional. Originalmente eram 341, mas 17 foram vetados e 2 revogados.
23 de setembro de 1997
A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.