A sua base de cálculo é o (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS)
Custos da importação: Saiba quais são os 7 principais
É recomendado, apesar de não ser obrigatório. Nesse caso, o custo da importação, fica entre 0,5% e 2% do valor da carga. Vale a pena pagar, mesmo que não haja imprevistos na operação. Afinal, se existir algum, o prejuízo será grande.
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
O valor aduaneiro é a base para os principais impostos na importação. Ele é formado pela soma dos valores da mercadoria, seguro, Terminal Handling Charge (THC) e frete internacional. Assim, ele é, na verdade, todo o valor agregado da cadeia, desde a origem até a aduana, porto ou aeroporto brasileiro.
O cálculo do II é simples. Você precisa aplicar a alíquota fixada na TEC sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Além disso, é possível obter isenção dessa taxa ao negociar com os países do Mercosul. Para obter esse benefício, basta importar os produtos de qualquer país-membro do bloco econômico.
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
O ICMS na importação incide quando há “a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento”.
Cada um dos 26 (vinte seis) Estados mais o Distrito Federal tem suas legislações próprias para estipular as alíquotas do ICMS para as operações internas, em São Paulo elas são de 7%, 12%, 18%, 20%, 25% e 30%, e para estabelecer as alíquotas nas operações interestaduais a competência é do Senado Federal, são elas 4% ...
Quais são as Alíquotas Interna e Interestadual de cada Estado?
Bem, a alíquota interna corresponde as operações que acontecem dentro do estado. Já a alíquota interestadual faz parte das operações que começam em um estado, mas tem destino final para outro. Isso ocorreu devido a uma emenda constitucional e que certamente em impactando todas as empresas, e-commerce e vendas em geral.