São possíveis 3 formas de consultas à CID-10: em formato Help para Windows, em formato HTML (pelo navegador da Internet) e por um programa de pesquisa por termos – PESQCID. Os dois primeiros têm conteúdo idêntico, variando apenas o software de apresentação. O terceiro apresenta recursos mais sofisticados de pesquisa.
Confira a seguir os grupos de códigos da CID 10: Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00 – B99) Neoplasias [tumores] (C00 – D48) Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários (D50 – D89)
Porém, o cálculo aqui é feito em dias de trabalho, não em horas. Em todas as categorias, o trabalhador deve receber um valor proporcional aos dias que trabalhou no mês antes de ser desligado. Via de regra, o mês empresarial equivale a 30 dias. Por exemplo, se ele recebe R$ 3.
Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.
O cálculo do adiantamento salarial é bem simples. Suponhamos que o salário de um trabalhador seja de R$1.
O cálculo deve ser feito para cada faixa até se atingir o salário:
Saiba quanto ganha por hora Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 horas ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário mínimo de R$ 998,00.
R$ 1.
R$ 1.
Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia do ano de 2020 definiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias com renda mensal por pessoa (per capita) inferior a um quarto do salário mínimo, que subiu para R $1.
É possível receber dois BPC/LOAS dentro da mesma família? Sim! Se há mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma família, todos eles podem receber o benefício. Para isso, é necessário que todos cumpram os requisitos para o recebimento do benefício!
20, § 3º da LOAS: Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020; II – igual ou inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Como regra, pro benefício assistencial ser concedido, a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Assim, se a gente considerar o valor atual do salário mínimo de R$ 1.