Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado. De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.
Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia. A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Para onde deve ser encaminhado recurso para o CETRAN? Deve ser encaminhado para o órgão ou entidade que aplicou a penalidade, como, por exemplo: DETRAN, DER, PRF, órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc.
Passo a Passo Para Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Motorista pode recorrer da multa pela internet Nesses casos, o motorista deve fazer a defesa da autuação pelo site do DSV Digital ou pelos Correios.
O recurso deve ser escrito para o presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mas é entregue ao órgão autuador. Conforme manda o artigo 285 do CTB: “Art. 285.
Você pode enviar o seu recurso via “protocolo postal”, lembrando que você deve enviar o recurso por carta registrada com AR, ou seja, aviso de recebimento. Esse é um modelo de aviso de recebimento dos Correios.
Não há tolerância alguma. A política de rodízio de veículo em São Paulo é extremamente rigorosa. Por exemplo, o rodízio começa exatamente às 7h da manhã. Se um motorista de com a placa do dia for flagrado dirigindo na região do centro expandido às 7h01min, ele será multado.
O motorista que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, terá uma infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do motorista.
Apesar de o valor da multa não ser alto, quem desrespeitar o rodízio pode ser punido duas vezes no mesmo dia: uma pela manhã e outra à tarde. Além de pagar R$ 85,13 de multa, o infrator receberá quatro pontos no prontuário, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
É possível ser multado várias vezes no mesmo dia pelo mesmo motivo? De acordo com a regra geral, quem comete uma infração no trânsito está sujeito à penalidade prevista no pelo Código de Trânsito Brasileiro. ... Nesta ótica, não haveria motivo para que duas multas por uma mesma infração não fossem aplicadas no mesmo dia.
266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41.
Nesse caso, a multa gravíssima é multiplicada por 10. Mas não se engane, essa multiplicação pode ser mais alta em determinadas infrações. É o caso do art. 253-A: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização de órgão de trânsito responsável.