As Normas Regulamentadoras da Portaria 3.
E não para por aí: em agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
Enquanto o PPRA tem como objetivo a prevenção do risco de acidentes no ambiente de trabalho (físico, químico e biológico), o PGR vai além e engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e mecânicos.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O inventário de riscos serve como uma etapa para começar a fazer uma análise preliminar para, posteriormente, classificar os riscos e elaborar um plano de ação dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo extremamente importante e de responsabilidade das empresas para evitar perigos aos trabalhadores no desenvolvimento das suas atividades. Esta gestão, inclusive, faz parte das normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
Já o PGR da NR 22, assim como a própria NR, é focado no setor específico de mineração. Esta norma regulamentadora é voltada a disciplinar o que deve ser observado na empresa e no ambiente de trabalho para garantir segurança e saúde na atividade mineira.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, com a regulamentação da NR 9, e estabelece que todos as empresas realizem ações para preservar a saúde e a integridades de seus empregados.
NR 22 tem como objetivo principal disciplinar os requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho em mineração, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.