§ 1º A pessoa jurídica declarada inapta nos termos do caput pode regularizar sua situação mediante apresentação, por meio da Internet, das declarações e demonstrativos exigidos ou comprovação de sua anterior apresentação na unidade da RFB que a jurisdiciona.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada de ofício, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. ...
Documentos para Reativação de Entidade
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de 'reativar CNPJ' será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
A resposta para como reativar MEI é: sim e não. Calma que a gente vai explicar. Quando o MEI está inadimplente, o CNPJ do Microempreendedor Individual fica suspenso por até 95 dias antes de ser cancelado definitivamente. Se dentro desse período o MEI regularizar os seus débitos, o seu CNPJ é reativado automaticamente.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos. ... As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.
Clique em Certidões e Situação Fiscal e, no quadro que se abrirá logo abaixo, vá na opção Consulta Pendências - Situação Fiscal. As possíveis mensagens são as seguintes: "Não foram detectadas irregularidades nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."