O seguro contra terceiros é também conhecido por Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Ele garante ao segurado proteção em caso de acidente que causa danos a terceiros. Basicamente, se você bater e danificar o veículo de outra pessoa, basta acionar o seguro. A seguradora pagará o conserto do carro.
Para que o terceiro seja ressarcido é preciso que o segurado acione o seguro e abra um sinistro para terceiro. Alguns documentos do veículo e pessoais, serão solicitados e depois o carro deverá ser encaminhado para orçamento em uma oficina credenciada. Assim que os danos forem calculados, a indenização será feita.
3 anos
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Quando acionar, ou não, o seguro auto? De uma maneira geral, sempre que o sinistro possuir um reparo de valor mais alto que a franquia, ou que você for o responsável por um dano causado a terceiros, tendo esta cobertura, vale a pena acionar o seguro auto.
Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep.
O prazo prescricional para que o segurado busque indenização frente à seguradora é de 1 (um) ano, contado da comunicação da negativa do pagamento da indenização, nos termos do art. 206, § 1º, do Código Civil.
Após a vistoria, a seguradora poderá negar o pedido de seguro. Isso dentro do prazo de 15 dias, como citado. Passado esse período, a seguradora não pode mais se recusar a assegurar o veículo, conforme as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O seguro auto só cobre danos ao casco, isto é, à estrutura geral, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Adicionais não estão cobertos. Assim, acessórios de alto valor, como sistema de som, rodas esportivas e kit gás ficam de fora. Blindagem também não costuma ser coberta.
O seguro compreensivo também é conhecido como seguro total ou seguro completo e é o produto que oferece as coberturas mais amplas que o auto e roubo, por exemplo. A cobertura compreensiva ou completa cobre o segurado em casos de colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza.
Como funciona o seguro exclusivo para terceiros Ao contratar o seguro auto apenas para terceiros, o segurado deve estar ciente de que a seguradora pagará os danos materiais, danos pessoais ou corporais dos demais envolvidos no acidente, mas que o veículo do contratante não está incluído na cobertura.
A Suhai é especialista em seguro que cobre: A indenização integral decorrente de Roubo ou Furto Total do veículo. Permite também a contratação da cobertura para Perda Total por Colisão/Danos ao Veículo.
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