O contrato de gaveta funciona da seguinte forma: o vendedor — também conhecido como mutuário — faz o financiamento com a instituição bancária e o gaveteiro — pessoa que compra do vendedor — paga as parcelas do financiamento para o vendedor, e receberá o bem transferido.
O contrato de gaveta mascara uma situação irregular e ilegal. Como ele é considerado um documento não oficial, não tem validade jurídica, apenas um valor moral. O seu reconhecimento se restringe às partes. Por isso, elas precisam estar cientes do tipo de negócio que estão fazendo.
Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes. Mas isso não o torna inválido aos olhos da lei.
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ xx. xxx,xx, pago da seguinte forma: a) R$ x. xxx,xx à vista, em moeda corrente deste país, quantia que o VENDEDOR dá neste ato a respectiva quitação; e b) R$ xx.
A elaboração do contrato é feita após a análise de crédito e a aprovação por parte da instituição financeira. Nessas etapas, é preciso fornecer alguns documentos e participar de fato da negociação, cujo resultado acordado será registrado.