1) Nunciação de obra nova (art. 934 a 940 CPC )= tem a finalidade de impedir a continuação... A obra deve ser nova, isto é, inacabada ou em vias de construção; caso não seja, a ação a ser proposta será a demolitória. com alegada invasão no terreno vizinho dá ao proprietário possuidor o direito à nunciação de obra nova.
Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse. ... Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento.
A Ação Demolitória tem a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova e se distingue desta em razão do estado em que se encontra a obra. Como destacado por Theotônio Negrão, "concluída ou praticamente concluída a obra, não cabe mais a ação de nunciação (...)
Nos termos do artigo 934 do Código de Processo Civil, compete a ação de nunciação de obra nova “(i) ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; (ii) ao condômino, para impedir que o co-proprietário ...
A ação demolitória busca a tutela de direito real imobiliário, de modo que deve haver a formação de litisconsórcio passivo necessário. Trata-se de demanda que visa à demolição de: a) prédio em ruína (art. ... Se for o caso, cabe a ação demolitória” ( Código de Processo Civil e legislação processual em vigor , 45.
Quando a obra irregular está concluída ou praticamente concluída é cabível ação demolitória.
Ação Negatória. ... 1.
CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO RÉU. ... 73, §1º, I e § 2º do CPC/15, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens e quando inexistir composse ou ato por ambos praticado.
Capacidade processual passiva dos cônjuges. 73, § 1o, I, do CPC/2015, estabelece a necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, salvo nos casos em que estiver vigente o regime da separação absoluta de bens.
Os cônjuges ocuparão necessariamente o polo passivo das ações i) que versem sobre direitos reais imobiliários; ii) resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; iii) fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o ...
É necessária a citação de ambos os cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários (arts. 10, caput e § 1º, I, e 47 do CPC), ante a formação do litisconsórcio passivo necessário, sob pena de nulidade.
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz de imediato extinguirá o processo, por falta de pressuposto essencial de admissibilidade. Nem toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, o que pressupõe capacidade postulatória.