A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo. Em nenhuma esfera o Poder Legislativo pode propor tais leis. No âmbito municipal, por exemplo, apenas o prefeito pode apresentar à Câmara Municipal os projetos de PPA, LDO e LOA.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as diretrizes para confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). ... A LDO funciona como um ajuste anual das metas determinadas no Plano Plurianual – PPA, sendo pensado de maneira estratégica, visando metas sólidas e consistentes.
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Pela Constituição, o Poder Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).
Os instrumentos para o planejamento e gestão no âmbito do SUS são: o Plano de Saúde e as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. Estes instrumentos se interligam sequencialmente compondo um processo cíclico de planejamento e gestão para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS.