Segundo o CFO, em resumo, um atestado deve conter os seguintes pré-requisitos básicos:
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
A lei trabalhista não permite modificações no contrato que prejudiquem o trabalhador, mas há uma exceção. O Direito do Trabalho possui como regra geral a proibição da redução do salário do empregado. Trata-se de uma proteção ao trabalhador visando manter o patamar salarial alcançado por ele no mesmo emprego.
A resposta nesse caso é: sim! Embora muitas pessoas prestem atenção nessa possibilidade somente quando se trata de benefícios por incapacidade, Maria terá direito ao salário-maternidade em razão do chamado período de graça.
A partir de hoje (30), as mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). ... Mães grávidas não poderão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. O processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos.