Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Se o preso deixar de pagar a fiança porque não tem condições financeiras para tanto, caberá ao juiz diminuir o valor dessa medida cautelar liberatória ou até dispensá-la nos termos do artigo 325, § 1º, incisos I e II, do CPP.
Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.
A Aplicação Da Fiança E Seu Pagamento
Em que casos posso pedir fiança?
322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Ressalte-se, entretanto, que o arbitramento da fiança, além de constituir um direito subjetivo do suposto infrator, é um poder-dever da autoridade policial.
Para melhor compreensão, tome-se o seguinte exemplo: no crime de estelionato, em sua modalidade simples, previsto no artigo 171 do Código Penal, a pena máxima é de 5 anos, portanto, não é possível ao Delegado de Polícia o arbitramento de fiança.
Não tem “acordo” e não cabe fiança para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, que é o caso do roubo (art. 157). O excesso de prazo não é automático, por exemplo: se não concluir a instrução até o dia tal o réu deve ser solto.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A regra geral é que, mesmo quando preso em flagrante (ou seja, cometendo ou logo após cometer o crime), a pessoa pode responder ao processo em liberdade. ... Se a sentença condená-lo, ele será preso e perderá sua liberdade. E se a sentença absolvê-lo, sua liberdade se tornará permanente.
Nesta edição, o MP no Rádio trata de um crime muito popular, o estelionato – o famoso “171”, que virou até gíria para indicar pessoa mal intencionada. O entrevistado é o promotor de Justiça Lucas Losch Abaid, do Ministério Público do Paraná.
180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Pessoa que chora ou birra por qualquer coisa, nascidos à partir de 92, criado a leite com pera e Ovomaltine, Geração mimada, não trabalham e reclamam. Futebol sem respeito e sem tradição. Esse moleque é mimado demais, é muito "geração 7 a 1" !
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.... 155, § 2º.... Para caracterização do delito previsto no art.
Pelo código penal, artigo 171, a pena vai de um a cinco anos. Caberá ao Juiz determinar o tempo conforme o andamento do processo e as provas que ele tenha em mãos. Quanto ao cumprimento, "cadeia" mesmo, vai passar longe se primário.
38 do Código de Processo Penal, a representação deverá ser feita no prazo decadencial de 6 meses, contados a partir da data em que o ofendido tomar conhecimento do(s) autor(es) dos fatos.
Artigo 171 do Código Penal = reclusao, de 1 a 5 anos e multa. Se o crime for qualificado pelo par. terceiro a pena pode ser elevada em até 1/3. Em abstrato, a pena prescreve em 12 anos, conforme art.