I – seja formalizado pelo beneficiário o pedido na instituição financeira contratante, informando o (s) motivo (s) da desistência; Essa exigência faz referência a manifestação oficial no sentido de que o financiado deseja solicitar o cancelamento do financiamento com a consequente devolução do imóvel.
Quando inteiramente adimplida a obrigação de pagar o preço, resolve-se a propriedade do vendedor sobre a coisa vendida, passando a titularizá-la o comprador ou o vendedor adquire a titularidade plena do bem, caso o comprador não cumpra a obrigação.
Confira a seguir:
Desistir de um financiamento é um direito que o consumidor tem que deve ser formalizado por escrito. Se a culpa do distrato é do consumidor, este pode perder todo o valor investido, mas, se a culpa é da construtora ou incorporadora, parte dos valores deve ser restituída ao consumidor.
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
No contrato de gaveta, o comprador executa todos os processos de financiamento junto ao banco e, quando estiver pagando as prestações, passa o imóvel para o nome de outra pessoa. Essa outra pessoa, na verdade, é a real compradora do imóvel. Ela quem pagará as prestações até que o imóvel esteja quitado.