Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples. Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente.
Por isso, não é possível responder com exatidão, mas apenas indicar que é razoável que o processo leve entre 6 meses e um ano para retornar ao juizado de origem, já com sentença transitada em julgado, para sua execução (se houver na sentença ou na decisão da turma recursal) condenação a executar.
Como sabido, nos termos do artigo 406, do Código Civil, dispositivo aplicável às condenações judiciais, o percentual de juros é de 1% (um por cento) ao mês4. Portanto, a diferença, como se vê, já será substancial num mês. Se o depósito ficar retido por muitos e muitos meses, a perda será cada vez mais significativa.
Passo a Passo da Atualização de Débitos Judiciais
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.