Consulta aos processos de Execução Fiscal em fase de redistribuição pode ser feita no site, por telefone ou e-mail
880 da CLT, o executado será citado para cumprir a decisão ou pagar o valor devido no prazo de 48 horas, ou indicar bens à penhora sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem para garantir a execução.
O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art.
876 da CLT, o processo executivo pode dar início em caso de "decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo"; em casos de acordos não cumpridos; em caso de “termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho” e “termos de conciliação firmados perante ...
Consoante o art. 876 da CLT, supra transcrito, os títulos extrajudiciais trabalhistas são dois, a saber: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho e o Termo de Conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, instituída pela Lei nº 9.
Após realizado o depósito em juízo ou penhora, ao Executado é dado o direito de apresentar recurso de embargos à execução, no prazo de cinco dias, nos moldes do artigo 884 da CLT. ... Da decisão que julga os embargos à execução é cabível o recurso de agravo de petição, nos moldes do artigo 897, a, da CLT.
As hipóteses de cabimento dos embargos à execução estão dispostas na redação do artigo 884 da CLT e seus parágrafos, sendo cabível no prazo de 5 dias a contar da data em que o juízo foi garantido, cabendo igual prazo à parte contrária para apresentar impugnação.
30 dias
5 dias
Embargos de terceiro é um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida. Está previsto no CPC, Capítulo VII, do Título III, nos artigos 674 a 680.
O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa. Se o juiz somente pode julgar nos limites do pedido, este será o limite para a atribuição ao valor da causa.