Averbação da separação ou do divórcio, então, é o ato de anotar no assento de casamento e nascimento, a separação ou divórcio da pessoa, e é feito através de Mandado de Averbação, expedido pelo Juiz. É necessário para comprovar o atual estado civil da pessoa.
O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis.
Quando a separação ou o divórcio for formalizado por escritura pública, o ex-casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.
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