6.
3.
Os Restos a Pagar com prescrição interrompida: são as despesas em que a inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Para requerer o cancelamento de nota de empenho: encaminhar processo de pagamento com ofício anexo solicitando o cancelamento da nota de empenho de despesa com as devidas justificativas, informando número da nota de empenho, item, quantidade e o valor a ser cancelado.
A resposta é simples: o empenho só pode ser cancelado quando (i) emitido de maneira errônea; (ii) insuficiência de recursos financeiros ou (iii) porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.
A autoridade competente é o Ordenador de Despesas, que via de regra é o Prefeito, ou, às vezes, o Secretário Municipal. É esta pessoa que DEVE assinar as notas de empenhos. O Secretário da Fazenda (ou Finanças) também geralmente costuma assinar as notas de empenho.
Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.
"O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.
Empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Ao emitir a nota de empenho, a instituição pública está reservando o dinheiro para ser pago em um momento futuro.
substantivo masculino Ação ou efeito de empenhar (oferecer algo de valor material); empenhamento: empenho do colar. Excesso de interesse; afinco: o policial se empenhou muito para solucionar o crime.
62, caput e § 4º, da Lei nº 8.
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada.
Funciona assim:
de mais de 100 e até 150 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 15 (quinze) dias; de mais de 150 e até 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 25 (vinte e cinco) dias; acima de 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 40 (quarenta) dias.
Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.