Para calcular a tarifa branca, a Aneel fez a divisão dos dias úteis em três períodos diferentes, de modo a atuarem como referência tarifária:
Segundo a Resolução Normativa 414 de 2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os valores estabelecidos para cada padrão são: Monofásico: o consumidor paga uma taxa mínima equivalente a 30 kWh; Bifásico: o custo de disponibilidade pago corresponde a 50 kWh; Trifásico: a taxa mínima é igual a 100 kWh.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora. A distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Como aderir à tarifa branca Para aderir à tarifa branca, o consumidor precisa formalizar a opção na distribuidora. O consumidor deve procurar a concessionária de energia de sua região por telefone ou em um posto de atendimento.
A adesão a Tarifa Branca é opcional. Se o cliente não optar, ele continuará sendo tarifado na modalidade tarifária convencional. Como solicitar a adesão à Tarifa Branca? A adesão poderá ser feita nas agências de atendimento, redes credenciadas ou pelo site www.cpfl.com.br.
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.