Ou seja, para que uma parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios em sede de agravo de instrumento é imprescindível que o Juízo a quo, ao proferir a decisão interlocutória agravada, tenha condenado a parte vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. De acordo com o disposto no art. 86, parágrafo único, CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. O parágrafo 3º do art.
AUTOR DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DO REQUERIDO. RECURSO ACOLHIDO. Nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC /73: "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
85 do CPC, no § 1º, os honorários de sucumbência têm de ser quitados nas seguintes situações: “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.
São os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito (veja um modelo de contrato de honorários advocatícios). Ou seja, é o valor que o cliente paga para o seu próprio advogado. Esta espécie de honorários pode ser cobrada de várias formas, tudo depende do que for combinado.
O plano de parcelamento da dívida deverá contemplar o pagamento dos 70% (setenta por cento) restantes em, no máximo, seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento ao mês). Eis a redação do aludido dispositivo legal: Art. 916.
3a Questão (Ref.: Pontos: 0,0 / 0,1 Quando o executado consegue o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, o juiz, ao regular o caso deve: proferir decisão interlocutória, suspendendo a execução, mas mantendo o gravame no bem penhorado anteriormente.
916, § 7º DO NCPC. De acordo com o art. 916, § 7º do NCPC, o parcelamento da dívida, com depósito de 30% e paramento do saldo em até 6 parcelas é possível somente na execução de título extrajudicial, descabendo sua aplicação ao cumprimento de sentença.
Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3. O parcelamento de débito previsto no artigo 916 do novo Código de Processo Civil pode ser aplicado a execuções trabalhistas quando se verificar, em cada caso concreto, que essa medida garantirá maior efetividade da tutela jurisdicional.
As regras são, pagamento de trinta por cento do valor da dívida e parcelamento do restante em até seis vezes. As parcelas terão correção monetária e juros de um por cento ao mês.
O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.
Como pagar as dívidas após perder uma ação trabalhista Existem diferentes maneiras de se fazer isso. Por exemplo, se você tiver outra ação trabalhista tramitando nos tribunais, e essa for bem-sucedida, poderá usar o crédito adquirido para saldar a dívida.
De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o empregado tem direito tanto à ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Quais bens materiais podem ser penhorados para pagar dívidas?