A Lei n. 11.
Com os 5 (cinco) anos da lei conhecida como lei Maria da Penha, uma das grandes conquistas é que 98% das mulheres conhecem ou já ouviram falar dessa lei específica para os casos de violência doméstica, segundo pesquisa Nacional do DataSenado.
A Lei Maria da Penha estabelece que toda mulher tem direito à proteção social e do Estado inclusive contra atos de violência sofridos no ambiente privado ou intrafamiliar (veja mais na seção sobre Violência Doméstica e Familiar).
c) Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência, dentre elas o afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e a prestação de alimentos provisórios.
Os sistemas que serão utilizados são o Sistema de Assistência Social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o Sistema único de Saúde e o Sistema de Segurança Pública. Assim, temos uma tríplice assistência à mulher vítima de violência doméstica: assistência social, assistência à saúde e assistência à segurança.
A lei conhecida como lei Maria da Penha, no intuito de facilitar a identificação dos tipos de agressões, em seu artigo 7º, descreve formas de violência doméstica contra a mulher, como sendo, dentre outras: violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física; violência ...
STJ: Medida protetiva pode ser anulada por meio de habeas corpus.
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção. O que seria o caso da retratação da ofendida.
agravo de instrumento
As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei
90 dias
Para o restabelecimento de medida protetiva de urgência revogada pelo juízo do conhecimento, é necessária a comprovação de fatos novos aptos a demonstrar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Negado provimento ao recurso.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
As medidas protetivas estão sendo renovadas de forma automática sem que as mulheres, vitimas de violência doméstica, precisem ir até uma Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) para isso. Geralmente uma medida tem prazo de 6 meses.
Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido (liminar) no prazo de 48 horas após o pedido da vítima ou do Ministério Público.
A ferramenta já está disponível no portal do TJRJ e permite que a mulher solicite à Justiça uma medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa. Para tanto, basta clicar no link usando um computador ou mesmo um celular.
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.