As ações possessórias são aquelas que visam a assegurar a posse, independentemente de qual direito real tenha lhe dado causa. ... A ação de manutenção caberá quando houver à posse turbação, ou seja, quando existir um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor.
manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
Quem pode promover ação possessória é o possuidor (direto ou indireto, natural ou civil, justo ou injusto) que alega ter sido esbulhado, turbado ou ameaçado. O proprietário não terá legitimidade, a menos que também seja possuidor.
Destarte, as ações possessórias na Justiça do Trabalho tratam-se de uma nova modalidade de ação, a ser ajuizada necessariamente pelo empregador quando tiver a posse das instalações de sua empresa ou seus bens móveis, antes destinado à atividade de trabalho pelo obreiro, utilizadas ilegalmente, ou na iminência disso ...
I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Regra geral, a competência para processar e julgar a ação possessória será da Justiça Comum Estadual, mais precisamente no foro da situação da coisa.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, com fundamentação legal na Súmula Vinculante número 23 do Supremo Tribunal Federal, e diante do exposto insta mencionar que a Suprema Corte ...