Caberá nova manifestação do autor, a réplica, se for trazida pelo réu questão prejudicial, se houver alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor ou, ainda, de preliminares. Se não existir esse conteúdo na defesa, não deve existir réplica.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.
Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.
O réu julgado à revelia tem o direito de se manifestar em qualquer momento do julgamento. No entanto, a justiça determina que, neste caso, ele participe somente a partir do ponto em que se manifestar, não tendo como interferir no decorrer do processo até ali.
346 determinar que o réu revel não precisa ser intimado dos atos processuais, o art. 513, § 2º, inciso II, do CPC/2015, preceitua que no início do cumprimento de sentença o réu revel (exceto o que foi citado por edital) deve ser intimado para cumprimento da decisão judicial por meio de carta com aviso de recebimento.
O artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece que a intimação da sentença penal será feita “ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança”.
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA MANDA ao Oficial de Justiça desta Comarca, que em seu cumprimento...e após as formalidades legais INTIME PESSOALMENTE o acusado ARLINDO CUNHA DA SILVA , da sentença condenatória...
A revelia nos Juizados: A primeira audiência realizada no rito sumaríssimo é a audiência de conciliação. Caso o réu não compareça, será considerado revel, presumindo-se como verdadeiras as alegações do autor. ... “Não basta a apresentação de reposta em audiência para que sejam afastados os efeitos da Revelia.
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.