O fornecedor, ao colocar no mercado de consumo um produto com vício, tem o direito de saná-lo. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor o direito para o fornecedor sanar o vício em até 30 dias.
Consumidor não precisa aguardar prazo de 30 dias para reparo de produto essencial. Quando um produto apresenta vícios dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar ao fabricante, que tem um prazo máximo de 30 dias para realizar os reparos necessários, de acordo com o Art.
18. Por fim chega-se à conclusão de que o prazo para reparar produto com vício é de no máximo 30 dias, podendo ser ampliado desde que haja a concordância do consumidor. Tal prazo deve ser contado somando-se todas as vezes que o produto permaneceu na assistência, independente do vício ser ou não o mesmo.
Legalmente este terá direito a 90 dias de garantia ou o prazo original, baseado-se na data da aquisição do produto em questão. ... Temos então que uma vez TROCADO o produto dentro do prazo de garantia, seja legal ou contratual, tal prazo deve ser reiniciado, ou seja, volta ao prazo de quando se comprou o produto.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
Em caso de problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.
Como acionar o seguro Entre em contato com o fabricante e solicite a avaliação técnica do produto para identificar o problema. Acesse o Portal do Segurado e acione seu seguro, tenha em mãos os documentos abaixo para seguir com o acionamento.
Quando a garantia não cobre Como as telas quebradas ou rachadas geralmente são caracterizadas pelo mau uso do aparelho, a garantia dos fabricantes não inclui serviços de troca ou conserto. Dessa forma, até mesmo se a fissura na tela ocorrer dentro do prazo de garantia, arrumar o display vai acabar pesando no seu bolso.
Nas compras online, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor. ... Em caso de vício ou defeito no produto, o consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar – bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado. Só isso! Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem!