DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
355 (julgamento antecipado da lide). Se todos os fatos já estão provados e o juiz tiver ouvido a petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor e não há mais provas para apresentar, o juiz pode julgar o mérito, total ou parcialmente (nos termos do art. 356).
Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).
Caso o autor do processo não compareça na Sessão de Conciliação, incidirá sobre ele a desídia do processo, o processo será extinto sem a resolução do mérito, conforme estabelece o art. 51, I, da Lei Especial: “Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
A tramitação de um processo na justiça especial demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um acordo, segundo juízes. O tempo tem a ver com o aumento do número de novos processo que dão entrada nos juizados.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.
quinze dias, previsto no art. 475-J, caput do CPC, nos Juizados Especiais, é a data do trânsito em julgado da sentença.
9.
O procedimento do Juizado Especial Cível tem início com a petição inicial. Destaque-se que o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento (Enunciado 157 do FONAJE). Em seguida será o réu citado para a comparecer em audiência de conciliação.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
Pela experiência que tenho no Distrito Federal, em média um processo nas pequenas causas demora 06 (seis) meses (sem recurso). Quando alguém recorre, sua duração é de aproximadamente 1 (um) ano.
Alguns exemplos de pequenas causas são cobrança de dívidas, conflitos entre vizinhos e de condomínio, questões que envolvam direito do consumidor e trâmites que envolvem assuntos de trânsito.
Em primeiro lugar, é bom saber que para exigir seus direitos, o consumidor pode procurar uma associação de defesa dos consumidores, um advogado de sua confiança, o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública da Justiça.
Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:
O que precisa para colocar uma pessoa na justiça?
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
O que é necessário para abrir um processo? Inicialmente a pessoa precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo aquele processo.
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Se a condenação em sentença fosse de R$ 6.
Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.