CONCEITO E SUA NATUREZA JURÍDICA Segundo Gagliano, o pagamento é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação[3].
Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação. Ou seja, por meio do ato de pagar, a obrigação se extingue.
Para encontrar a natureza jurídica da empresa mesmo depois de sua abertura, além de constar no seu contrato social – que pode ser acessado através do site da Junta Comercial –, é também possível encontrá-la consultando sua ficha de CNPJ ou acessando o Portal da Transparência.
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É o caso de presunção de pagamento em três casos: Quando a dívida é representada por título de crédito que se encontra na posse do devedor. Art. 324 do CC “ a entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento”.
Quem paga é quem deve. Caso um representante do devedor pague, como um tutor ou um curador ou um mandatário, considera-se que o pagamento foi efetuado pelo devedor. Aquele que não integra a relação obrigacional, não sendo devedor ou co-devedor, é terceiro.
Na falta de convenção, o lugar do pagamento será no domicílio do devedor (dívida queráble ou quesível). Restando facultada às partes, todavia, convencionar o cumprimento da obrigação no domicílio do credor (dívida portable ou portável), ou – ainda - em outro lugar, desde que estipulado no contrato.
Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
O tempo do pagamento é um elemento intrínseco à satisfação da obrigação pelo devedor. O instante em que se deve pagar a dívida é de fundamental importância para caracterização de seu vencimento. O sistema jurídico pátrio adotou como regra o pagamento imediato das obrigações estabelecidas entre o credor e o devedor.
Considera-se pagamento direito aquele em que o cumprimento se dá nos exatos termos em que foi acordado. Já o pagamento indireto, consiste no cumprimento da obrigação é feita de forma diversa a acordada.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO. A ação de consignação em pagamento é uma ação judicial proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.