A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas.
491) que sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital é dividido em ações, respondendo os acionistas apenas com valor das ações subscritas ou adquiridas, mas tendo os diretores ou gerentes responsabilidades subsidiária, ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.
A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.
Diferente da sociedade simples pura, na qual o financiamento da associação é proveniente do patrimônio pessoal dos sócios, na sociedade simples limitada o investimento ocorre a partir do capital social do negócio.
A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
224-0 - Sociedade Simples Limitada Podem se enquadrar nessa modalidade as empresas que exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, entre outras, que não tenha como finalidade fins mercantis e sim a prestação de serviços e/ou atividade colaborativa.
O artigo 982 do Código Civil esclarece que as sociedades podem ser empresárias ou simples. ... Assim, será sociedade simples aquele que praticar atividade econômica de natureza não- empresarial, cujo objeto social não seja atividade voltada à produção ou circulação de bens e de serviços.
A Sociedade Simples é constituída por duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
Veja os passos a serem seguidos para elaborar um Contrato Social:
A sociedade simples (S/S) é formada quando duas ou mais pessoas realizam uma associação, para exercício profissional, capacitada por esses próprios sócios com seus bens ou serviços.
Uma sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, já as sociedades empresárias são aquelas que têm, por propósito, a atividade econômica que visa o lucro. A principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica.
As sociedades simples são as sociedades nas quais o objetivo principal é com finalidade intelectual ou de cooperativa. Ou seja, as sociedades simples lidam com os intelectuais, os profissionais de natureza artística, de natureza literária e natureza científica. ... A sociedade simples detêm uma dupla função.
Esta Natureza Jurídica compreende: O contrato social obrigatoriamente terá que prevê se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não. ...
A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. Quando os sócios assinam o contrato social para constituição da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passará a participar do negócio.
Ambas (sociedade simples e sociedade empresária) exercem atividade econômica. A sociedade empresária, qualquer que seja o objeto, é registrada pela Junta Comercial. A sociedade simples, qualquer que seja o objeto, é registrada perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Ainda por força de lei, as sociedades anônimas são consideradas empresárias e as cooperativas são consideradas não empresárias. Enquanto as sociedades empresárias estão sujeitas a registro na Junta Comercial, as sociedades não empresárias estão sujeitas a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.