Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: ... · Lei nº 9265, de 12.
71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
A Reforma Trabalhista, configurada na Lei determina que “integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos como parcela salarial.”
LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇAO PESSOAL OU EDITALÍCIA DO ACUSADO.
Qual o prazo mínimo para que a incorporação seja garantida? Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.
Dessa forma, se a gratificação não for feita de forma permanente, ela pode ser retirada entre um pagamento e outro, mas, se for um acordo entre empresa e funcionário em que a bonificação será permanente, a gratificação não pode ser retirada.
Tanto as gratificações como as bonificações são valores pagos a título de reconhecimento e devem ser lançadas na folha de pagamento. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto as gratificações como as bonificações, integram o salário do trabalhador como “gorjetas”.
A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções. A CLT, em seu art. ... 224 da CLT.
Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
Assim sendo, o seu cálculo de proporcionalidade deverá ser feito por 12 meses, bem como, terá direito também ao pagamento de 1/3 de condicional. Se essa gratificação for paga de forma contínua, integrará o salário ( Art. 457, § 1º da CLT) e consequentemente, entrará nos cálculos das férias de forma integral.
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.
Quais são os principais tipos de remuneração?
A gratificação salarial é um benefício que parte da empresa contratante e visa o reconhecimento dos serviços prestados através de bonificação financeira. §1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.
- a bonificação deve ser paga por liberalidade do empregador, ou seja, este possui a faculdade de realização ou não do pagamento, deve ser escolha do empregador; - as bonificações podem ser pagas ao empregado no máximo DUAS vezes por ano, para que o caráter habitual seja afastado.
O adicional relaciona-se com o tempo ou com a função. Por ter natureza perene, o adicional, em princípio, adere aos vencimentos, sendo de caráter permanente. De outra banda, instituto diametralmente distinto é a gratificação.
NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A natureza salarial da gratificação de função é inegável, mormente quando a norma coletiva prevê a incorporação ao salário. ... A cedência de servidor sem ônus afasta apenas a responsabilidade do órgão de origem pelo pagamento do salário, a vinculação com o órgão permanece.
Sustenta que a GAT é uma “gratificação tipicamente propter laborem, ou seja, uma vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que pelas suas características de eventualidade e incerteza não se incorpora aos proventos e pensões”.
Função gratificada é a instituída em lei para atender a encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo".