5. Como deve ser feita a remuneração das horas extras? A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5.
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Deste modo, a legislação não prevê que a apuração de médias, para fins de pagamento de verbas rescisórias devem ser feitas pelos últimos 6 meses.
Caso se admita a possibilidade de incluir horas negativas no banco, o colaborador deve verificar junto ao sindicato a forma de desconto no momento da rescisão do contrato. Tanto firmado individualmente quanto em caso de convenção coletiva, se não houver previsão legal sobre o tema.
Caso o funcionário seja desligado da empresa antes do final do prazo, todas as horas devem ser pagas ou descontadas na rescisão. Já as empresas que não aderem à compensação por banco de horas devem pagar pelas horas extras no mês seguinte à prestação de serviço. O mesmo vale para descontos por banco de horas negativo.
Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.
Vamos no menu "Arquivo" > "Opções" > "Avançado" > "Ao calcular esta pasta de trabalho", e marque a opção "Usar sistema de data 1904". Pronto. Agora sua pasta de trabalho já está habilitada para trabalhar com horas negativas.
Se o funcionário faltou: 3h+1h30m+5h: Soma-se 3+ 1.