Preposto é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.
O preposto, em linhas gerais, é uma espécie de vendedor delegado. Ou seja, alguém que é designado pelo representante comercial e que agirá diretamente em seu nome para fazer prospecção de clientes e conquistar novos pedidos para o representante – chamado preponente, ou quem designa a função ao preposto.
O preposto em audiência representa a empresa e o que ele disser ou não disser (quando deveria) caracteriza confissão, ou seja, as declarações do preposto compromete e responsabiliza a empresa, conforme dispõe o termo final do parágrafo citado acima "...e cujas declarações obrigarão o proponente".
Com a Reforma Trabalhista, foi acrescido ao Art. 843 da CLT, que o preposto não mais precisa ser empregado da empresa. O preposto precisa ser uma pessoa com bom senso, postura, boa comunicação, educação, equilíbrio emocional, segurança, conhecedor das leis trabalhistas e dos fatos que envolvem a discussão judicial.
É o indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para representá-la. É também a pessoa colocada diante de uma atribuição para conduzi-la ou dirigi-la.
Não existe norma legal determinando a incompatibilidade entre as funções de preposto e advogado, desde que o último seja empregado e não atue simultaneamente em causa específica exercendo as duas atividades.
23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, impõe: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.” Assim, por norma interna da advocacia brasileira, o advogado não pode atuar como patrono e preposto do empregador no mesmo processo.
Não há previsão para réplica nos JECs. Quanto ao pedido contraposto, consta no parágrafo único do art. 31 da Lei 9099/95 que o autor pode refutar o pedido do réu na própria audiência ou requerer prazo para manifestar-se. Esse prazo, será no mínimo de 15 dias, por força da subsidiaridade do CPC.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Saiba como ajuizar ações no jec (Juizado Especial Cível) sem advogado. Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
A audiência una nos juizados especiais cíveis, são agendadas no ato da distribuição da queixa ou da petição inicial, ficando a parte autora ciente da data, hora e juízo designado no momento de sua interposição.
Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).