A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.
A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. ... Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.
Saiba quais são: Retenção: Consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. ... Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido.
1- Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) de qualquer município onde exista pátio de remoção e solicitar a carta de liberação. 2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.
Em cinco empresas particulares que prestam o mesmo serviço os preços variam entre R$ 80 e R$ 200, de acordo com a distância envolvida.
Para entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), seja para realizar o registro de ocorrências de trânsito ou solicitar informações sobre interdições, rodízio, multas, guincho, entre outras, o cidadão deve acessar o portal, baixar o aplicativo ou ligar para a central SP 156.
Veículo apreendido O dono do veículo pagará apenas apenas o valor referente a estadia de 30 dias no pátio. “O artigo 262 é claro quando diz que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de até 30 dias”, diz o juiz.
Para acessar, o cidadão deve acessar o link “Pesquisa de débitos e restrições de veículos”, no menu “Serviços Eletrônicos” do site do Detran, e digitar os caracteres da placa e o número do Renavam.
Existe uma forma simples que quase todo guincheiro utiliza para definir o custo do serviço, que é: cobrar um valor de saída: R$ 100,00 por exemplo, mais um valor por KM rodado, por exemplo, R$ 1,50.
Como e onde efetuar o pagamento dos custos da liberação de veículo apreendido? Orientamos que o pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes) deverá ser realizado na rede bancária (Banco do Brasil, Bradesco ou Santander, nas agências, caixas eletrônicos ou internet banking).
É necessário comparecer ao Departamento do Atendimento a Multa de Trânsito (no caso de São Paulo) ou ao órgão responsável da cidade (dependendo da localização) portando o certificado do registro de licenciamento do veículo atualizado e RG, ambos acompanhados de uma cópia simples.