174, caput, do CTN, firmou-se o entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, quando impugnado via administrativa, ocorre com a notificação do contribuinte do resultado final do recurso, e somente a partir daí começa a fluir o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do referido crédito.
5 anos
O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do art. ... Relativamente a eles, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o § 4º do art. 150 do CTN.
O CTN prevê duas regras gerais para contagem do prazo decadencial: o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 150, §4º), aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que o contribuinte declara e recolhe o valor que entender devido; e o prazo de 5 (cinco) anos ...
Somados aos cinco anos para a prescrição da dívida ativa, o contribuinte pode passar 12 anos devendo ao governo federal sem ser cobrado. Isso se o devedor não conseguir encontrar brechas na lei que permitam a suspensão do processo.
A ação de execução fiscal é um processo de cobrança de certa quantia por – supostas – dívidas tributárias ou não tributárias. Sendo de iniciativa da Fazenda Pública, sua regulamentação consta na Lei 6.
O que é citação em execução fiscal? É com a citação que o contribuinte/devedor passa a fazer parte do processo. No caso das execuções fiscais, o contribuinte é citado para, em 5 (cinco) dias, realizar o pagamento da dívida (com multa e juros) ou indicar bens à penhora.
O objeto da ação de execução fiscal é o crédito regularmente inscrito na Dívida Ativa. O bem da vida sobre o qual incide a pretensão do ente público é a quantia pecuniária certa ou outro bem de conteúdo econômico.
L6830. LEI No 6.