180 HORAS
“A jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho. Então, eu diria para vc, que se fizesse hora extra desde que não ultrapasse as 44 horas ou 220h mensais não teria problema.
Escala 12×36: como funciona essa carga horária De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).
São elas: Bancários (6 horas de trabalho diárias ou até 30 horas semanais); Advogados (4 horas de trabalho diárias ou até 20 horas semanais); Atendentes de telemarketing (6 horas de trabalho diárias ou até 36 horas semanais);
R$ 34,62
CLT: 6 horas de trabalho e 8 horas de trabalho De acordo com a lei brasileira, os indivíduos não podem trabalhar mais de 44 horas por semana e o ideal é que um indivíduo trabalhe 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, além de trabalhar 4 horas aos sábados.
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).
Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas. Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula.