As espécies de trabalho e a configuração do vínculo empregatício
Temporário, Por tempo indeterminado, Eventual, Avulso, Autônomo, Estagiário… Independentemente do regime de contratação, para evitar dores de cabeça futuras e ainda reduzir custos, é fundamental realizar todos os procedimentos de acordo com o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
O regime de trabalho é o tempo em que o trabalhador deve prestar o serviço pelo qual foi contratado ou estar à disposição de seu empregador. A jornada prevista pela CLT é de, no máximo, 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais.
Existem diversos tipos de regime de trabalho para os profissionais empregados em uma empresa. Os regimes mais comuns em uma contratação são o CLT e o PJ, mas ainda geram dúvidas sobre quais as diferenças e qual o melhor a ser adotado.
Sob esse regime de contratação, a pessoa trabalha com a carteira de trabalho assinada, o que inclui responsabilidades trabalhistas para o empregado e empregador. Há, por exemplo, uma rotina fixa estabelecida com horário de entrada e saída e intervalos predeterminados para refeição e descanso.
6º O regime de tempo integral e dedicação exclusiva obriga o funcionário ao mínimo de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais sem prejuízo de ficar o funcionário à disposição do órgão em que estiver sendo exercido, sempre que as necessidades do serviço o exigirem; o de serviço extraordinário, em regime especial, exige ...
Os requisitos são a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e principalmente a subordinação. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração.
Na terceirização, o empregado possui vínculo de emprego com a prestadora, mas executa serviços para a tomadora. Já a relação entre as empresas contratantes têm caráter civil ou empresarial.
São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.
“Art. 818. O ônus da prova incumbe: ... Na hipótese de controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, caso a reclamada negue sua existência e também negue qualquer tipo de prestação de serviços pelo reclamante, o ônus da prova é do autor, que deverá demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Além destes, também têm valor de prova: declarações da Secretaria da Receita Federal do Brasil; declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada pelo seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do ...
A certidão de tempo de serviço emitida por ente público constitui prova material plena do tempo de serviço, na medida em que se trata de documento público que goza de presunção de legitimidade e veracidade. Precedentes. (AC 2008.
Como colocar no currículo experiência profissional não comprovada sem carteira de trabalho
A especialista diz que trabalhos como bicos em obras e serviços para familiares ou amigos, por exemplo, sem registro em carteira, devem ser colocados no currículo. “Deve colocar todos os empregos sem registros e no dia da entrevista pode entregar o nome das pessoas que possam fornecer referências profissionais”, diz.
Como comprovar a experiência profissional?