- Direta, indireta, confiscatória e sancionatória. *A desapropriação direta é a chamada desapropriação clássica, mencionada acima, que ocorre para saciar o interesse e necessidade pública e o interesse social. Nesta modalidade de desapropriação, a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.
O Estado poderá desapropriar do bem particular, amparado pelo Estatuto da Cidade. ... Como já citado, há três casos na Constituição de desapropriações especiais, o terceiro caso está previsto no artigo 243, no qual haverá a desapropriação sem a indenização do proprietário.
Os beneficiários da desapropriação podem ser pessoas de direito público, delegadas ou concessionárias, ou pessoas de direito privado. A desapropriação pode se dar devido a utilidade ou necessidade pública/interesse social (ou seja, por necessidades do Estado) ou como uma forma de "sanção".
O que é desapropriação? É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.
A desapropriação de uma fazenda é pedida pelo Incra à Justiça quando o órgão identifica imóveis rurais improdutivos. O Incra paga uma indenização ao proprietário e assenta famílias de trabalhadores rurais na propriedade. O proprietário pode discordar e recorrer na Justiça da decisão do Incra.
A desapropriação por utilidade pública é regulada pelo Decreto-Lei 3365/41: “Art. 2º – Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”.
A Carta Magna prevê outras hipóteses de desapropriação, quais sejam, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, desde que mediante o pagamento de justa e prévia indenização (art.
454) que somente considera legítima a desapropriação que preencha os requisitos da utilidade pública, necessidade pública e interesse social. Define o autor que ocorre a utilidade pública quando a transferência do bem particular se mostra conveniente à Administração, que assim o faz.