Espécies de Confissão no Processo Penal
Diz-se espontânea quando, por iniciativa própria, a parte comparece em juízo e confessa, hipótese em que se lavrará o respectivo termo nos autos. É provocada quando requerida pela parte adversa, caso em que a confissão consta do termo do depoimento prestado pelo confitente (art. 390, § 2º, CPC/2015).
O efeito essencial da confissão reside no reconhecimento quanto a serem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. Esse reconhecimento pode ser expresso, como nas confissões espontânea e provocada, ou não expresso, como se dá na confissão ficta.
substantivo feminino Ação ou efeito de confessar, fazer uma declaração ou escutar a revelação de alguém: fez-me uma confissão sobre o caso. Aquilo que se declara ou é revelado por alguém; segredo, confidência. [Religião] Declaração de culpa de quem busca a absolvição dos seus pecados.
São eles: 1) a verossimilhança, isto é, a probabilidade da ocorrência do fato da forma como admitido; 2) a credibilidade e coincidência, ou seja, que a confissão tenha um cunho de veracidade, movida unicamente pela intenção do confitente em dizer a verdade.
Não é qualquer fato que pode ser objeto de confissão. É pressuposto da confissão que o fato seja próprio e pessoal do confitente, e não de terceiro, quando então haveria testemunho e não confissão. A confissão pode ser judicial (espontânea ou provocada) ou extrajudicial.
Perda da eficácia da confissão Contudo, nos casos em que se configurarem erro de fato ou coação, pode ocorrer anulação. Tal direito anulatório é exclusivo do confitente, podendo ser transferido aos herdeiros em caso de falecimento após a propositura.
269). Contudo, atualmente, no sistema do livre convencimento motivado do juiz, a confissão passa a ter valor probatório relativo, devendo ser confrontada com as demais provas para ter validade. Em outras palavras, “a confissão tem o mesmo valor probatório dos demais meios de prova” (LIMA, p. 983).
De acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 814 do CPC, a sentença que condena o réu ao pagamento de quantia em dinheiro equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, o que torna possível a concessão do arresto de bens em favor do credor.
A prova é o principal instrumento para que seja possível propiciar pleno convencimento ao juiz acerca dos fatos controvertidos no litigio que lhe é submetido, o que significa dizer que a apuração dos fatos pelo juiz conduz à efetividade do processo. Provar é demonstrar efetiva ocorrência de um fato concreto.