Registre-se que há dois tipos de princípios informativos: a) relativos ao processo: princípio do devido processo legal, princípio da isonomia ou da igualdade, princípio da imparcialidade do juiz, princípio inquisitivo ou dispositivos, princípio do contraditório e a ampla defesa; princípio do duplo grau de jurisdição, ...
OBS: Princípios informativos são diretrizes, dizem com o processo deve ser. Já os Princípios gerais explica como os processo é na pratica. ... 2) Principio Jurídico: igualdade de tratamento e justiça das decisões. Igualdade é em sentido substancial, que enxerga as diferenças.
Princípio inquisitivo ou do impulso oficial Trata-se do poder do magistrado para impulsionar o processo, ou seja, de realizar atos e conduzir diligências de ofício, sem a provocação das partes.
O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. ... É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime. No IP não há litígio, por não haver autor e réu.
O IP, como é chamado, pode ser descrito como um procedimento preliminar, de cunho administrativo e investigatório. É lícito mencionar que o processo não se limita a uma única modalidade de investigação preparativa.
Receber Intimação Policial para esclarecimento é comum. ... Verifique também se a Intimação Policial procede de algum código alfanumérico envolvendo IP (Inquérito Policial) ou TC (Termo Circunstanciado) ou ordem de serviço e se está ou não assinada pela autoridade competente.
A intimação policial é uma notificação emitida pela autoridade policial aos envolvidos em um inquérito policial. Somente com a intimação policial é que a parte intimada fica obrigada a comparecer à delegacia ou ao órgão policial.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
A) Você é testemunha de um fato. Testemunha é quem viu. Não tem essa de ouviu dizer, isso é boateiro, portanto, não há que se redundar em testemunha ocular, pois se viu é testemunha. Digamos que você presenciou um homicídio em um bar, você será chamado à delegacia para prestar depoimento.