a)As Sociedades contratuais – são sociedades contratuais: a sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e a sociedade limitada e são regidas pelo Código Civil de 2002.
Sociedades Contratuais São constituídas por um contrato entre os sócios. Nela, os vínculos estabelecidos entre os membros da pessoa jurídica tem natureza contratual e neles se aplicam os princípios do direito dos contratos. O instrumento disciplinar das relações sociais é o contrato social.
317 - Diz-se sociedade de capital e indústria aquela que se contrai entre pessoas, que entram por uma parte com os fundos necessários para uma negociação comercial em geral, ou para alguma operação mercantil em particular, e por outra parte com a sua indústria somente.
A distribuição dos lucros deve ser feita de forma proporcional, de acordo com o número de cotas do capital social da empresa que cada sócio possui. Assim, suponhamos que uma empresa com dois sócios em que um tenha 70% do capital social e o outro apenas 30% tenha lucrado 10 mil reais em determinado período.
O sócio investidor é alguém que injeta recursos financeiros em determinada empresa. Esse investimento é realizado depois da constatação de que a empresa tem grande potencial de lucro e que, portanto, haverá retorno desse capital investido.
Sócio investidor é uma pessoa que aplica dinheiro em uma empresa para obter retorno financeiro. Trata-se de um montante variável, que pode chegar ao valor total que a empresa necessita para melhorar processos ou crescer, aumentando sua capacidade de gerar lucros.
Sócio poderá fazer aporte de dinheiro ou entrar apenas com o trabalho. ... Um novo sócio também poderá assumir lugar no contrato social em troca do seu trabalho e não somente quando possuir capital. Nesse caso, pode-se estabelecer um ganho para esse sócio e reverter essa retirada em compra de cotas.
Confira algumas dicas para evitar problemas comuns e garantir uma sociedade de sucesso.
consiste em calcular em porcentagem, quanto cada uma investiu em relação ao capital total da empresa. Para calcularmos quanto cada uma recebeu, basta calcularmos as porcentagens sobre o lucro de R$
A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.
Divisão de lucros Ela deve ser feita de forma proporcional à distribuição das cotas do capital social da empresa entre os sócios. E representa uma “contraprestação ao capital empatado e aos riscos da atividade empresarial assumidos”. Exemplo: uma empresa com dois sócios lucrou 10 mil reais em certo período.
Por Exemplo, caso a empresa apure R$ poderá distribuir R$ 9.
Esses dois tipos de dividendos serão contabilizados de forma diferente. Ao apurar o lucro, a empresa deve registrar os dividendos obrigatórios no Passivo, enquanto os propostos são registrados no Patrimônio Líquido.
Os dividendos são uma parte dos lucros da empresa ao qual é destinado para pagamento dos acionistas. É uma forma de retorno de capital de investimento que fizeram, como se fosse um salário pago a eles.
O cálculo do Dividend Yeld é bem fácil e simples: primeiro é preciso dividir o valor de dividendos pagos em determinado período pelo preço individual de cada ação antes dessa distribuição de dividendos. Depois, basta apenas multiplicar o resultado por 100.
A distribuição de dividendos geralmente é feita ao fim de cada ano, quando são fechadas as demonstrações contábeis.