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Quais So As Fontes Histricas Materiais?

Quais so as fontes histricas materiais? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quais são as fontes históricas materiais?

Objetos pessoais, como documentos, cartas e fotos, são fontes históricas utilizadas no trabalho do historiador. Documentos textuais: documentos oficiais, cartas pessoais e governamentais, diários, relatos de viagens, crônicas, livros literários, processos de justiça, jornais etc.

Quais são os tipos de fontes materiais?

Fontes materiais podem ser documentos como relatórios e cartas, ou achados arqueológicos. Fontes imateriais podem ser hábitos culturais, modos de fazer (técnicas culinárias por exemplo). Os historiadores, sociólogos e antropólogos utilizam-se de vários elementos para melhor compreender seus objetos de estudo.

O que se entende por fontes do Direito Tributário?

As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.

São fontes primárias do Direito Tributário dentre outras?

São fontes formais primárias do Direito Tributário, dentre outras: a) a CF, as emendas à constituição, as instruções ministeriais e as ordens de serviço.

São fontes primárias do direito financeiro?

A principal fonte do Direito Financeiro é a Constituição Federal, sendo que se nomeia Constituição Financeira, tendo em vista o tamanho de sua importância. Nela estão os valores, princípios e regras fundamentais do Direito Financeiro, sendo, destarte, fonte por excelência.

É possível à União instituir o IPTU?

De acordo com esse dispositivo constitucional também são legitimados para instituir este tributo: i. A União, em Território Federal, se o Território não for dividido em Municípios; ii.

Quem legisla sobre o IPTU?

A competência da União no parágrafo 2º do art. 24 da Constituição Federal para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. ... Portanto com a Constituição de 1934, passa o IPTU como competência dos Municípios.

Quem cria o IPTU?

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana, com previsão legal no artigo 156, I da Constituição Federal. Vale dizer, que a Competência Tributária é dos Municípios. Analisando este artigo, podemos concluir que o fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial urbana.

De quem é a competência do IPTU?

Nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.