Objetos pessoais, como documentos, cartas e fotos, são fontes históricas utilizadas no trabalho do historiador. Documentos textuais: documentos oficiais, cartas pessoais e governamentais, diários, relatos de viagens, crônicas, livros literários, processos de justiça, jornais etc.
Fontes materiais podem ser documentos como relatórios e cartas, ou achados arqueológicos. Fontes imateriais podem ser hábitos culturais, modos de fazer (técnicas culinárias por exemplo). Os historiadores, sociólogos e antropólogos utilizam-se de vários elementos para melhor compreender seus objetos de estudo.
As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.
São fontes formais primárias do Direito Tributário, dentre outras: a) a CF, as emendas à constituição, as instruções ministeriais e as ordens de serviço.
A principal fonte do Direito Financeiro é a Constituição Federal, sendo que se nomeia Constituição Financeira, tendo em vista o tamanho de sua importância. Nela estão os valores, princípios e regras fundamentais do Direito Financeiro, sendo, destarte, fonte por excelência.
De acordo com esse dispositivo constitucional também são legitimados para instituir este tributo: i. A União, em Território Federal, se o Território não for dividido em Municípios; ii.
A competência da União no parágrafo 2º do art. 24 da Constituição Federal para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. ... Portanto com a Constituição de 1934, passa o IPTU como competência dos Municípios.
O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana, com previsão legal no artigo 156, I da Constituição Federal. Vale dizer, que a Competência Tributária é dos Municípios. Analisando este artigo, podemos concluir que o fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial urbana.
Nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.