Quais So As Alquotas Do PIS E Da COFINS Para O Regime Cumulativo?
Quais so as alquotas do PIS e da COFINS para o regime cumulativo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quais são as alíquotas do PIS e da COFINS para o regime cumulativo?
O regime cumulativo é caracterizado por não haver a apropriação de créditos referentes a encargos, custos e receitas. Além disso, essa é uma modalidade aplicada a empresas do regime tributário de Lucro Presumido. Respectivamente, as alíquotas de PIS e COFINS aplicadas nesse são de 0,65% e 3%.
Quem deve pagar PIS e COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Como é calculado o imposto COFINS?
Cálculo da COFINS no regime não cumulativo Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo) COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00. Compras Creditadas (R$ 6.000,00) CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00.
Quais as leis que instituíram o PIS e COFINS no regime não cumulativo?
A contribuição ao PIS/PASEP incidência não-cumulativa foi instituída pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e entrou em vigor a partir de 01 dezembro de 2002. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituiu a cobrança não-cumulativa da COFINS a partir de 1º de fevereiro de 2004.