Documentação necessária para o processo de admissão
Como registrar um funcionário — O passo a passo completo
Como agir se a empresa desistiu de contratar após o exame admissional? ... De acordo com advogado, existe um entendimento que o candidato pode entrar com uma ação alegando um tratamento ilícito, omissão, negligência e imprudência da empresa nesse processo seletivo, já que ele estava praticamente contratado.
Qual é o prazo para admissão após o exame admissional? Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.
O artigo 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”
O exame médico admissional é obrigatório no Brasil. O procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº.: 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), integrando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Caso a empresa contrate um funcionário em regime CLT sem solicitar o exame admissional, a empresa estará em desacordo com a Justiça do Trabalho e poderá enfrentar complicações. Sem o exame, a empresa não pode se proteger contra processos de funcionários que alegam ter tido sua saúde prejudicada.
Os exames mais comuns são hemograma completo, glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma e audiometria, exame que verifica se há algum problema de audição. Exames como de gravidez, esterilização e HIV (Aids) são proibidos por serem considerados discriminatórios.
O exame admissional é fundamental para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do empregado que se pretende contratar e verificar se ele está apto a exercer suas funções dentro da empresa, ou seja, se ele possui as condições de saúde exigidas para desempenhar determinadas atividades dentro da empresa.
135 dias
Michele, o exame demissional pode ser feito a qualquer tempo dentro do aviso prévio.
Quando o último exame periódico realizado pela empresa não atende às regras de substituição ou quando há outro fator a impor a obrigatoriedade da realização do exame, o RH precisa estar atento a uma informação importante: o prazo para o exame demissional é de até dez dias contados a partir do término do contrato.
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
Exame de sangue Geralmente, é solicitado como exame complementar. Detecta doenças como hepatite, leucemia, HIV e outras DST's.
O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.