O princípio ordena que a relação entre o fim que se pretende alcançar e o meio utilizado deve ser proporcional, racional, não excessiva, nãoarbitrária. Isso significa que entre meio e fim deve haver uma relação adequada, necessária e racional ou proporcional.
A ponderação consiste no método necessário ao equacionamento das colisões entre princípios da Lei Maior, onde se busca alcançar um ponto ótimo, em que a restrição a cada um dos direitos fundamentais envolvidos seja a menor possível, na medida exata à salvaguarda do direito contraposto.
Quanto ao princípio da proporcionalidade: I – a pena não pode ser maior que o grau de responsabilidade previsto na norma penal para a prática do fato criminoso. II – É reflexo da intervenção mínima e fragmentariedade. III – Pode ser entendido como um sinônimo de justa retribuição.
Que as penas devem ser proporcionais aos delitos. Deve haver uma proporção entre os delitos e as penas. ... Os menores delitos serão as pequenas ofensas feitas aos particulares. Entre esses dois extremos estarão compreendidos todos os atos opostos ao bem público, desde o mais criminoso até ao menos passível de culpa.
Conceito e fundamento dos Princípios do Direito Penal. Qual das afirmações abaixo define corretamente o conceito do princípio da reserva legal? a) Não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.