Neste artigo:
No direito processual civil brasileiro, apelação é o recurso processual previsto para ser interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau, com ou sem resolução de mérito (art. 1.
É cabível apelação da decisão do juiz singular, nos casos do artigo 593, I e II, do CPP. Inciso I - são aquelas que julgam a procedência ou improcedência da acusação, com a condenação ou absolvição do réu e que encerram o processo em 1º grau de jurisdição.
Antes de começar a montar a sua apelação criminal, é preciso analisar se é cabível o recurso para ela. De acordo com o art. 593 do CPP, são apeláveis as seguintes decisões: das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.
A Apelação supletiva (subsidiária) é aquela interposta pelo assistente de acusação (geralmente, a vítima, ou na situação do artigo 31 do CPP). Tal recurso, será sempre subsidiário, ou seja, dependerá da inércia do Ministério Público.