- Para enfatizar trechos da citação, deve-se destacá-los indicando esta alteração com a expressão grifo nosso entre parênteses, após a idealização da citação. - Caso o destaque seja do autor consultado, usa-se a expressão grifo do autor entre parênteses, após a idealização da citação.
Recapitulando
Farmacopeia Brasileira, volume 1. Brasilia,2010b. ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 17, de 16 de Abril de 2010.
6ª Edição (publicada em RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019 - dispõe sobre a aprovação da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição.
Tem por finalidade promover a saúde da população, estabelecendo requisitos de qualidade e segurança dos insumos, especialmente dos medicamentos, apoiando as ações de regulação sanitária e induzindo ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização . HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20p.
o Título do fascículo, suplemento, número especial; o Local de publicação, editora; o Indicação do volume, número, mes e ano e total de páginas.
SOBRENOME, Nome do autor. Título do Material Didático: subtítulo se houver. In: PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação.
De acordo com a NBR 6023 da ABNT, a referência dos documentos online citados em trabalhos acadêmicos deverá ser feita da seguinte forma: ÚLTIMO NOME DO AUTOR, primeiro nome abreviado. Título: subtítulo (caso exista). Nome da publicação ou do site, local da publicação, volume, número ou fascículo.
SOBRENOME, PRENOME abreviado do autor do manual. Título do manual: subtítulo (se houver). Tradutor (se houver). Local de publicação: Editora, data de publicação, total de páginas.
f) Órgão da administração (federal, estadual ou municipal) como autor. A entrada da referência é feita pela própria denominação do órgão, quando esta for especí- fica; se a denominação for genérica, inicia-se a referência pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição geográfica à qual pertence a unidade.
Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;
Lei nº 12.