Conheça os 5 tipos de demissão:
Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Quando o aviso-prévio for indenizado, a data de desligamento é a do último dia trabalhado, ou seja, a do afastamento.
Saldo de salário - corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão. Aviso prévio - corresponde à remuneração total ao trabalhador como indenização, sem direito a esta verba caso o empregado tenha sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
A resposta é NÃO! Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não é registrada na carteira de trabalho. ... A única anotação que fica na carteira de trabalho seria tão somente a data de saída, como em qualquer outra modalidade de desligamento (demissão sem justa causa e pedido de demissão).