A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. ... Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
As Constituições Ortodoxas está atrelada a uma única ideologia, como exemplo: A Constituição da Antiga URSS de 1977, a qual estabelecia o modelo socialista.
O constitucionalismo teve seu marco inicial com a promulgação, em 1215, da Magna Carta inglesa. ... A doutrina do Direito Constitucional é uníssona no entendimento de que o constitucionalismo surgiu com a revolução norte-americana resultando, em 1787, na Constituição dos Estados Unidos da América.
No Brasil, especificamente, o marco histórico do movimento neoconstitucionalista é a promulgação da Constituição da República de 1988, que rompeu com o Estado autoritário brasileiro para consagrar um Estado Democrático de Direito.
Principais diferenças: Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais. Juspositivismo- leis impostas, leis como produto da ação humana (empírico-cultural), o próprio ordenamento positivo como pressuposto e existência de leis formais.