São causas interruptivas da prescrição punitiva, previstas no art. 117 do Código Penal: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.
O primeiro caso que interrompe a prescrição ocorre através do despacho do juiz, mesmo sendo incompetente, que ordenar a citação, caso o interessado a promover no prazo e na forma da lei (CC, art. ... A terceira hipótese que interrompe a prescrição é através do protesto nas condições do primeiro inciso (CC, art. 202, II).
As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.
Apesar de existirem no Código Civil de 2002 dois modos de prescrição, ou seja, a extintiva, que é a prescrição propriamente dita e a prescrição aquisitiva, que consiste na aquisição do direito real pelo transcorrer do tempo (VENOSA, 2003:612), será tratado no presente trabalho a prescrição propriamente dita.
Prescrição é a perda de pretensão de reparação de direito violado. Já decadência é a perda de um direito potestativo. Por ambas lidarem com a questão do direito no tempo, costumam ser confundidas.
E esse tempo é calculado baseado nas penas para os crimes. Por exemplo, para um crime apenado com pena acima de 2 anos e abaixo de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos. Como a pena máxima para a formação de quadrilha é de 3 anos, ela cai nesse prazo de prescrição de 8 anos.
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o ...
Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O indulto é uma causa extintiva da punibilidade concedida pelo Presidente da República, via decreto presidencial (art.