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Permitido Ultrapassar Pela Esquerda?

Permitido ultrapassar pela esquerda? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É permitido ultrapassar pela esquerda?

CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

O que é uma ultrapassagem perigosa?

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 203, ultrapassar pela contramão é infração em trechos de faixa dupla contínua ou simples contínua, em curvas, aclives e declives, em faixas de pedestres, em túneis, viadutos e pontes e quando há fila em locais de impedimento de passagem de veículos.

Quando é permitido ultrapassar em faixa contínua?

Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.

Pode fazer retorno em faixa contínua?

Traduzindo: onde tem linha contínua amarela não pode ultrapassar e nem mudar de pista ou fazer retorno. Mas a conversão pode, desde que seja para acessar uma garagem e estacionamento onde tenha guia rebaixada para veículos. As tachas e os tachões, quando houver, são para dar mais visibilidade àquele trecho.

Quando se pode realizar uma ultrapassagem pela direita?

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.