As medidas protetivas estão sendo renovadas de forma automática sem que as mulheres, vitimas de violência doméstica, precisem ir até uma Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) para isso. Geralmente uma medida tem prazo de 6 meses.
Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.
Cabe ao Juízo da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Você já ouviu falar em "ordem de restrição"? Trata-se de uma decisão judicial que impede uma "pessoa A" de se aproximar de uma "pessoa B" — e, às vezes ,de familiares ou amigos próximos dela também.
A retratação não depende de aceitação do ofendido em regra. Entretanto, a Lei acrescentou um Parágrafo Único ao artigo 143, CP, de modo que nos casos em que a calúnia ou difamação forem praticadas por meios de comunicação, a retratação deverá ser feita também pelos mesmos meios, se assim o desejar o ofendido.