Baseada em princípios liberais e democráticos e de inspiração progressista, ela teve como meta defender os direitos dos cidadãos brasileiros, ampliar as liberdades civis e garantir os deveres do Estado. É a sétima Constituição desde a Independência, em 1822, e a sexta do período republicano.
O que é a constituição? Uma constituição é um conjunto base de leis, normas e regras de um país ou, até mesmo, de uma instituição. É a constituição federal que regula e organiza todas as possíveis atuações do Estado perante sua população, interna e externamente.
Significado de Constituição substantivo feminino Conjunto das leis que regulam a vida de uma nação, normalmente desenvolvidas e votadas pelo congresso, cujos membros representam o povo, tendo o propósito de declarar direitos ou deveres individuais; carta magna.
Constituição Federal é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país. É considerada a lei máxima e obrigatória entre todos os cidadãos de determinada nação, servindo como garantia dos seus direitos e deveres. ... A atual Constituição do país é a sétima, desde a sua independência em 1822.
São fundamentais materialmente pela sua importância para a vida. São formalmente fundamentais porque estão consagrados na norma fundante do nosso país. Por isso a Constituição, através do art. ... 2) A Constituição Federal é a expressão superior do interesse público.
A função da lei é organizar, disciplinar e controlar os comportamentos humanos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade onde vive ou que se relaciona. Elas são as regras de convivências e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.
Ser cidadão é, também, conhecer nossos direitos e cumprir nossos deveres. Para isso, as leis podem ajudar muito! Elas são as "regras do jogo" e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Ao obedecer às leis, contribuímos para um mundo mais justo para todos.
São ao todo seis, atualmente:
Nosso atual Código é dividido em duas partes: a parte geral (art. 1° ao art. 120 do CP), que define os critérios a partir dos quais o Direito Penal será aplicado, ou seja, diz quando o crime existe, como e quando aplicar a pena; e a parte especial, que prevê os crimes em espécie e as penas correspondentes.